Para fazer
o registro e/ou constituição (Sebrae)
da empresa devem ser seguidos todos os procedimentos para abertura de
uma empresa Prestadora de Serviços.
Compreende-se por Agência de Turismo a sociedade
que tenha por objetivo social, exclusivamente, as atividades de turismo
definidas no DECRETO Nº 84.934, DE 21 DE JULHO DE 1980.
Conforme os serviços que estejam habilitadas
a prestar, e os requisitos para seu funcionamento, as Agências
de Turismo classificam-se em duas categorias:
I - Agência de Viagens e Turismo;
II - Agência de Viagens.
Obs.: Se no nome constar "Agência
de Viagens e Turismo" , a empresa será destinada a operar
com agenciamento em nível nacional e internacional. No caso de
constar "Agência de Viagens", a operação
será apenas em nível nacional e nos países limítrofes.
O mercado se encarregou de definir como OPERADORAS aquelas
que organizam os roteiros turísticos (pacotes).
Os procedimentos para abertura de uma empresa de Agência
de Viagens ou de Agência de Viagens e Turismo são os mesmos
adotados para as empresas em geral. Ou seja, o interessado deverá
providenciar registro na Junta Comercial (Contrato Social), Receita
Federal (CNPJ), Prefeitura (Alvará) e INSS.
Além disso, o empreendedor deve comunicar a abertura
e providenciar registros nos seguintes órgãos:
A ABAV/SP e o SINDETUR/SP passaram
a exigir mais qualificações dos Agentes de Viagens no
momento de conceder a Declaração de Capacitação
Técnica .De acordo com as novas regras, os Agentes têm
que comprovar que possuem condições técnicas para
atuar no mercado.
A
declaração de capacitação técnica
profissional é exigida pelo SNEA como parte do procedimento
de credenciamento das Agências junto às companhias aéreas.
O documento é concedido a quem solicitar, dependendo do parecer
do SINDETUR e da ABAV.
As Agências de Viagens poderão optar pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), conforme
Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2.002 e nas
condições estabelecidas pela Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1.996.