|
Descontos
na inscrição de cursos e treinamentos, tarifas subsidiadas
para participação na ABAV – Feira das Américas,
consultoria jurídica, atestado de idoneidade. Estes são
apenas alguns dos benefícios oferecidos aos associados da ABAV/SP.
Associe-se já, utilize os serviços oferecidos, interaja
com o setor e faça parte desta grande rede associativa.
DOCUMENTOS PARA ASSOCIAR-SE:
-
xerox
simples do contrato social e última alteração,
se houver. O contrato de constituição deverá
ter no verso de todas as folhas a autenticação da JUCESP
(inicia-se com número 352 ..........e outros vários
números).
-
Xerox simples do CNPJ
-
Xerox simples do certificado Ministério do Turismo (obs: Afiliados não é necessário)
-
Formulário preenchido em nosso site www.abavsp.com.br (link “Associe-se” que consta logo abaixo)
-
Taxa de R$ 90,00 para pesquisa cadastral.
-
Taxa de R$ 20,00 para certificado ABAV-SP
Essas taxas
deverão ser enviadas junto com a documentação,
podendo ser dinheiro ou cheque nominal à ABAV-SP.
Na preferência por depósito, seguem os dados:
Banco: Itaú
Ag: 0237
c/c: 59093-0
Mensalidade: (posteriormente via boleto)
São Paulo – Capital: R$ 98,00.
Interior: R$ 88,00.
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
Requisitos para fornecimento, pela ABAV-SP, da "DECLARAÇÃO
DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL" do proposto responsável
técnico de Agências de Viagens ou Agências de Viagens
e Turismo.
REQUERIMENTO:
endereçado à ABAV-SP solicitando a Declaração
de Comprovação Profissional, do proposto responsável
técnico, especificando para qual finalidade, assinado pelo próprio
interessado.
1-
Carteira profissional (original ou xerox) ou Contrato Social (constituição
e alterações) ou (alterações) ou Estatuto
Social, que comprove o exercício de atividade técnica
de natureza turística de:
Direção:
3 anos
Gerência:
4 anos
Bacharéis
de Turismo (com curso concluído há pelo menos 2 (dois)
anos, 1 em cargo de direção ou 2 anos em cargo de gerência
desempenhados em Agência de Viagens e Turismo, Hotéis (
devidamente cadastradas na EMBRATUR) e Cias Aéreas. 1.1- A declaração
será concedida somente para exercer a função do
Responsável Técnico, exclusivamente na Agência para
qual fez a solicitação.
1.1 - O interessado deverá apresentar no protocolo
da entidade, ou quando solicitado, os originais da Carteira de Trabalho,
dos Contratos Sociais, que se referem a sua atividade profissional.
2
- O responsável técnico deverá fazer parte
do Contrato Social da Agência, na qualidade de sócio cotista,
pelo menos 10% das cotas, ou em caso de S.A., diretor eleito em Assembléia,
devendo juntar cópia da mesma.
2.1
- No caso de um sócio Diretor Técnico de uma
Agência vier a ter o desejo de exercer a mesma atividade em uma
outra Agência, será exigida uma participação
acionária de pelo menos o número médio de cotas
dos demais sócios.
|
 |
|