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   Associe-se


Descontos na inscrição de cursos e treinamentos, tarifas subsidiadas para participação na ABAV – Feira das Américas, consultoria jurídica, atestado de idoneidade. Estes são apenas alguns dos benefícios oferecidos aos associados da ABAV/SP. Associe-se já, utilize os serviços oferecidos, interaja com o setor e faça parte desta grande rede associativa.


DOCUMENTOS PARA ASSOCIAR-SE:

  • xerox simples do contrato social e última alteração, se houver. O contrato de constituição deverá ter no verso de todas as folhas a autenticação da JUCESP (inicia-se com número 352 ..........e outros vários números).
  • Xerox simples do CNPJ
  • Xerox simples do certificado Ministério do Turismo (obs: Afiliados não é necessário)
  • Formulário preenchido em nosso site www.abavsp.com.br (link “Associe-se” que consta logo abaixo)
  • Taxa de R$ 90,00 para pesquisa cadastral.
  • Taxa de R$ 20,00 para certificado ABAV-SP

Essas taxas deverão ser enviadas junto com a documentação, podendo ser dinheiro ou cheque nominal à ABAV-SP.
Na preferência por depósito, seguem os dados:
Banco: Itaú
Ag: 0237
c/c: 59093-0
Mensalidade: (posteriormente via boleto)
São Paulo – Capital: R$ 98,00.
Interior: R$ 88,00.

CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Requisitos para fornecimento, pela ABAV-SP, da "DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL" do proposto responsável técnico de Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo.


REQUERIMENTO: endereçado à ABAV-SP solicitando a Declaração de Comprovação Profissional, do proposto responsável técnico, especificando para qual finalidade, assinado pelo próprio interessado.

1- Carteira profissional (original ou xerox) ou Contrato Social (constituição e alterações) ou (alterações) ou Estatuto Social, que comprove o exercício de atividade técnica de natureza turística de:

Direção: 3 anos

Gerência: 4 anos

Bacharéis de Turismo (com curso concluído há pelo menos 2 (dois) anos, 1 em cargo de direção ou 2 anos em cargo de gerência desempenhados em Agência de Viagens e Turismo, Hotéis ( devidamente cadastradas na EMBRATUR) e Cias Aéreas. 1.1- A declaração será concedida somente para exercer a função do Responsável Técnico, exclusivamente na Agência para qual fez a solicitação.
1.1 - O interessado deverá apresentar no protocolo da entidade, ou quando solicitado, os originais da Carteira de Trabalho, dos Contratos Sociais, que se referem a sua atividade profissional.

2 - O responsável técnico deverá fazer parte do Contrato Social da Agência, na qualidade de sócio cotista, pelo menos 10% das cotas, ou em caso de S.A., diretor eleito em Assembléia, devendo juntar cópia da mesma.

2.1 - No caso de um sócio Diretor Técnico de uma Agência vier a ter o desejo de exercer a mesma atividade em uma outra Agência, será exigida uma participação acionária de pelo menos o número médio de cotas dos demais sócios.


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Opera pacotes:
sim
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Atende conta corrente:
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não
Consolidação:
sim
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Venda de cruzeiros:
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Outros:
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